Conforme parecer jurídico levado pelo Sinpro-JF à reunião realizada com a prefeitura em setembro, a suspensão do pagamento dos triênios em função da Lei Complementar 173, publicada em maio desse ano, é inconstitucional.
Somente hoje (22/10), a Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou que a LC 173 não veda a concessão dos triênios referentes ao período de janeiro a maio de 2020. A PJF anunciou que quitará o direito na folha de pagamento de novembro, sendo assim os trabalhadores receberão em dezembro. Essa é uma vitória importante para a nossa categoria.
O sindicato segue insistindo que a constitucionalidade da LC 173 está sendo questionada em diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que argumentam que a norma federal não pode criar diretamente regras para estados e municípios. Portanto, a legislação também não impede o pagamento dos triênios requeridos depois de maio.
Além disso, a LC 173 veda a criação de novas vantagens e benefícios, até 2021, que não tenham como base legislação anterior à calamidade pública, sendo que as progressões do Magistério são anteriores, ou seja, elas não se referem a uma medida nova.
A própria Administração Pública Federal já manifestou que a progressão dos servidores federais não está no rol dos direitos suspensos pela LC 173. Assim, se a progressão dos servidores federais não está suspensa, por mais razão, também não estariam as progressões do Magistério de Juiz de Fora, já que esse direito está previsto apenas em norma municipal.
A LC 173 é mais uma aberração do Governo Bolsonaro que condicionou auxílio financeiro aos municípios, em meio ao agravamento da pandemia, à retirada de direitos dos servidores.
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