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Sindicalize-se!

Após preencher e enviar a ficha para o sindicato, é necessário que o trabalhador compareça à entidade com os seguintes documentos:

REDE MUNICIPAL
Contracheque; “eu sou a prefeitura”; uma foto; identidade e CPF

REDE PARTICULAR E IDIOMAS
Carteira de Trabalho, uma foto 3×4, identidade e CPF

DADOS PESSOAIS







DOCUMENTOS








CONTATO









INFORMAÇÕES PROFISSIONAIS








DEPENDENTES









Conforme cap II DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS SÓCIOS, art. 4 § 5º do Estatuto do SINPROjf:

- É obrigatório ao sindicalizado, quando de sua aposentadoria, comunicar ao SINPROjf, caso contrário, continuará a ter o desconto até a data de sua comunicação, não sendo o SINPROjf obrigado a devolver os descontos já ocorridos.

Autorizo o desconto de 1% do total da remuneração em folha.

  • Contato
  • CUT – Central Única dos Trabalhadores
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