Patrões tentam fragilizar Sindicato dos Professores
- 26 de março de 2018
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- Imprensa Sinpro-JF
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Com má-fé, o Sinepe, entidade que representa os empresários do ensino em Juiz de Fora, orientou as escolas a exigirem dos professores autorização prévia para o desconto em folha da Mensalidade Sindical. É evidente a tentativa do Sinepe de fragilizar a organização dos trabalhadores, visando inviabilizar as finanças do Sinpro-JF e impedir as ações em defesa dos direitos dos professores. Para confundir os trabalhadores, o Sinepe utilizou a legislação que diz respeito ao Imposto Sindical, também conhecido como Contribuição Sindical.
O Imposto Sindical, criado durante o Governo Getúlio Vargas, é descontado dos trabalhadores, sindicalizados ou não, uma vez por ano, em março. O valor equivale a um dia de trabalho. Um percentual desses recursos é repassado pelo Estado aos sindicatos. A outra parte é dividida entre federações, confederações e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Depois da reforma trabalhista, o desconto do Imposto Sindical passou a depender da autorização do trabalhador, não podendo mais ser cobrado de forma compulsória.
Sobre o Imposto Sindical, a atual direção do Sinpro-JF já se manifestou, publicamente, contrária ao desconto por entender que um sindicato combativo e independente deve sustentar-se com a contribuição voluntária e espontânea do trabalhador, por meio da sindicalização. Esse princípio tem se materializado por anos: o Sinpro-JF devolve o Imposto Sindical aos sindicalizados. Após a reforma trabalhista, o sindicato enviou ofícios à PJF, ao Sinepe e aos estabelecimentos privados de ensino para reafirmar sua posição.
Já a Mensalidade Sindical é a contribuição voluntária e espontânea do trabalhador que decidiu filiar-se ao sindicato. O desconto em folha, equivalente a 1% da remuneração, é autorizado pelo professor no ato da sindicalização. Com esses recursos, o sindicato mantém sua estrutura, os diversos serviços oferecidos aos professores e custeia a luta em defesa dos direitos da categoria. A Mensalidade Sindical está prevista nos artigos 49º, 50º e 51º do Estatuto da entidade. A reforma trabalhista não abarca a Mensalidade Sindical.
A confusão entre Imposto Sindical e Mensalidade Sindical, armada pelo Sinepe, é proposital. O ataque dos patrões à livre organização dos professores é mais um triste episódio de intolerância e arbitra-riedade! Fica clara a intencionalidade da entidade patronal! A ação caracteriza-se, sem dúvida, numa prática antissindical, proibida pelo ordenamento jurídico em vigor e que deve ser, devidamente, repudiada e denunciada! Os desdobramentos advindos dessa irresponsável ação poderão pesar, principalmente, sobre os próprios educadores, associados a benefí-cios indiretos como planos de saúde e odontológicos, além de outros direitos garantidos aos sindicalizados.
Recentemente, outra orientação do Sinepe, por intermédio de seu jurídico, tentou impedir o acompanhamento de advogados do Sinpro-JF na rescisão de professores da Estácio de Sá. O fato pitoresco não logrou êxito pelo simples absurdo da orientação, denunciada à OAB, a fim de se garantir o legítimo direito dos professores à assistência jurídica.
Ataques dos donos de escola tem se intensificado, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, imposta pelo governo golpista, ora no poder. Com o esfacelamento de diversos direitos contidos na CLT, os empresários viram, nesse momento, uma ótima oportunidade para avançar sobre os trabalhadores, com o intuito de precarizar, ainda mais, as condições de trabalho dos educadores.
Ao tomar conhecimento da orientação do Sinepe, totalmente contrária ao que está previsto em lei, a direção do Sinpro-JF entrou em contato com as instituições de ensino. O sindicato constatou que a grande maioria não seguirá a interpretação do Sinepe, distinguindo, corretamente, Imposto Sindical e Mensalidade Sindical.
Apenas dois estabelecimentos privados de ensino, a Academia de Comércio e a Fundação Educacional Machado Sobrinho, assumiram a orientação errônea do Sinepe, comunicando, por escrito, ao Sinpro-JF. O sindicato entrará com representações contra essas instituições no Ministério Público do Trabalho.
Caso essa conduta se repita no local aonde você trabalha, denuncie. Aproveite também essa oportunidade para filiar-se ao Sinpro-JF. Proteja-se contra as arbitrariedades dos patrões, junte-se à resistência em defesa dos seus direitos!
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