Nesta semana, as Secretaria de Educação (SE) informou que as educadoras gestantes, contratadas temporariamente, devem solicitar estabilidade provisória, conforme prevista na Portaria Nº 4.101 de 3 de abril de 2020. As gestantes têm direito à manutenção de seu vínculo funcional com o município, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O dispositivo é uma importante vitória da luta das trabalhadoras.
Segundo a SE, a direção de cada escola tem a capacidade de direcionar a informação por estar mais perto da sua equipe. As trabalhadoras devem utilizar o formulário de “Estabilidade Provisória”. Clique para acessar o documento.
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