• notícias
  • sindicato
    • sindicato
    • estatuto
    • história
    • direção
  • municipal
    • municipal
    • rede municipal: estatuto dos servidores públicos
    • rede municipal: plano de cargos, carreiras e vencimentos
    • rede municipal: pisos salariais
  • particular
    • particular
    • rede particular: convenção coletiva de trabalho
    • rede particular: pisos salariais
  • idiomas
    • idiomas
    • idiomas: convenção coletiva de Trabalho
    • idiomas: pisos salariais
  • bolsas
  • convênios
  • comunicação
    • comunicação
    • Publicações
    • Galeria de Fotos

  • notícias
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS

      Conheça a deliberação da assembleia do dia 4

      • 5 de março de 2021

      Em reunião, PJF confirma que concurso para educação está em andamento

      • 23 de fevereiro de 2021

      Educadores se posicionam em defesa da vida

      • 19 de fevereiro de 2021
  • sindicato
    • estatuto
    • história
    • direção
  • municipal
    • rede municipal: estatuto dos servidores públicos
    • rede municipal: plano de cargos, carreiras e vencimentos
    • rede municipal: pisos salariais
  • particular
    • rede particular: convenção coletiva de trabalho
    • rede particular: pisos salariais
  • idiomas
    • idiomas: convenção coletiva de Trabalho
    • idiomas: pisos salariais
  • bolsas
  • convênios
  • comunicação
    • Publicações
    • Galeria de Fotos

Convenção determina recesso nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro

  • 9 de fevereiro de 2021
  • 0 comments
  • Anelise Medina
  • Postado em Notícias
0
SHARES
FacebookTwitterGooglePinterest
RedditTumblr

Em função de denúncias de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Sinpro-JF reforça a determinação da Cláusula 13ª que assegura o recesso nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

É vedado exigir do professor da Rede Particular, nesse período, a regência de aulas, trabalhos em exames ou qualquer outra atividade.

O sindicato também reitera que a Convenção, de acordo com a Cláusula 80ª, continua a vigorar pelo prazo de até 90 dias após o término da vigência.

A ultratividade está garantida na hipótese de não vir a ser firmado novo instrumento coletivo até o dia imediatamente anterior previsto para o término da vigência.

Caso algum estabelecimento de ensino exija trabalho nesses dias, estará sujeito à cobrança de multas constantes na CCT, pagamento de horas extras aos professores, além de outras medidas que poderão ser adotadas pelo Sinpro-JF.

Veja também

Conheça a deliberação da assembleia do dia 4

  • 5 de março de 2021

Em reunião, PJF confirma que concurso para educação está em andamento

  • 23 de fevereiro de 2021

Educadores se posicionam em defesa da vida

  • 19 de fevereiro de 2021

Sinpro-JF se reúne com sindicato patronal nesta se...

  • 9 de fevereiro de 2021
  • 0 comments

Educadores se posicionam em defesa da vida

  • 19 de fevereiro de 2021
  • 0 comments

Compartilhar

0
SHARES
FacebookTwitterGooglePinterest
RedditTumblr

About author

Anelise Medina

Veja também

Conheça a deliberação da assembleia do dia 4

  • 5 de março de 2021

Em reunião, PJF confirma que concurso para educação está em andamento

  • 23 de fevereiro de 2021

Educadores se posicionam em defesa da vida

  • 19 de fevereiro de 2021

Sinpro-JF se reúne com sindicato patronal nesta sexta, 12

  • 9 de fevereiro de 2021

Comments are closed.

  • Contato
  • CUT – Central Única dos Trabalhadores
  • Contee
  • Fetraeep

Newsletter

Fique em contato com o Sindicato

Redes Sociais

Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO - JF | Rua Halfeld, 805/401, Centro | Tel: (32) 3257-5000