Em função de denúncias de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Sinpro-JF reforça a determinação da Cláusula 13ª que assegura o recesso nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
É vedado exigir do professor da Rede Particular, nesse período, a regência de aulas, trabalhos em exames ou qualquer outra atividade.
O sindicato também reitera que a Convenção, de acordo com a Cláusula 80ª, continua a vigorar pelo prazo de até 90 dias após o término da vigência.
A ultratividade está garantida na hipótese de não vir a ser firmado novo instrumento coletivo até o dia imediatamente anterior previsto para o término da vigência.
Caso algum estabelecimento de ensino exija trabalho nesses dias, estará sujeito à cobrança de multas constantes na CCT, pagamento de horas extras aos professores, além de outras medidas que poderão ser adotadas pelo Sinpro-JF.
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