RETROSPECTIVA: Manutenção da CCT até 2019 é importante conquista da Rede Particular
- 20 de dezembro de 2016
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Na Campanha Salarial 2016, os professores da Rede Particular conquistaram a correção dos salários e de todos os benefícios pela inflação, além da antecipação do índice de 2017 e da manutenção da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) até 2019.
No cenário de intensificação do processo de retirada de direitos da classe trabalhadora, onde até a CLT encontra-se ameaçada, o Sinpro-JF observou, acertadamente, que a prorrogação da CCT era um ponto-chave na mesa de negociação.
A vitória tornou-se ainda mais importante após recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender os efeitos da Súmula 277. A decisão monocrática, que ainda será levada ao plenário do STF, foi proferida em 14 de outubro, véspera do Dia do Professor, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), um setor patronal da educação privada que envolve, além de empresários, o capital aberto internacional.
A Súmula 277, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantia que os direitos conquistados em convenção ou acordo coletivo continuassem valendo mesmo após o término da vigência do termo coletivo. Gilmar Mendes derrubou o chamado princípio da ultratividade das normas coletivas. Com isso, a cada data-base, a negociação coletiva começará da estaca zero. Se o Sinpro-JF não tivesse garantido a prorrogação da CCT até 2019, os professores da Rede Particular estariam ameaçados pela liminar de Gilmar Mendes.
Alegando que a orientação da Súmula 277 beneficiava apenas o lado do trabalhador, o ministro suspendeu todos os processos que envolvem esse argumento na Justiça do Trabalho. Gilmar Mendes afirmou que ao fim da convenção ou do acordo coletivo, o trabalhador segue protegido pela CLT. Ou seja, para o trabalhador que goza de avanços em relação à legislação trabalhista, ele envia um recado: a CLT está boa e não reclame!
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