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Magistério delibera sobre o mês de julho dos contratados

  • 23 de junho de 2023
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  • Imprensa Sinpro-JF
  • Postado em Notícias
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Reunido em assembleia no final da tarde de ontem (22/6), o Magistério Municipal aprovou o treinamento para a implementação do GPR como contraprestação de serviço no mês de julho para os educadores que possuem vínculo temporário.

Dessa forma, o sindicato destacou que fica assegurada a RENDA dos trabalhadores no mês de julho.

ENTENDA A SITUAÇÃO DO MÊS DE JULHO DOS CONTRATADOS

Os contratados recebem as férias?

Sim. No final do ano, os contratados recebem
as férias e o terço de férias proporcional ao tempo trabalhado.

Por que é necessária a contraprestação de serviço para garantir o pagamento no mês de julho?

Em 2020, no auge da pandemia, a categoria enfrentou uma ameaça severa de rescisão dos contratos pela Administração anterior.

Mesmo com todas as dificuldades trazidas pelo distanciamento social, a direção do Sinpro-JF mobilizou o Magistério.

A prefeitura recuou da decisão inicial de rescindir, mas afirmou que suspenderia os contratados no mês de julho – o que deixaria quase três mil trabalhadores sem salário – em função do contexto de ausência das aulas presenciais e de pressão do Ministério Público.

O sindicato lutou de forma incansável e chegou a realizar protesto, em frente à Secretaria de Educação, em defesa da dignidade dos educadores.

A categoria avançou, conseguindo a manutenção dos empregos e dos salários mediante a contraprestação de serviço no mês de julho. O sindicato também conquistou, para aquele momento específico, a prorrogação dos contratos por dois anos.

Contudo, a Administração anterior, de forma sorrateira, inseriu no texto da Lei Complementar 116, aprovada em 2020, um dispositivo que determinava, de forma permanente, a suspensão dos contratos no mês de julho.

Apenas no ano passado, conquistamos a revogação desse dispositivo.

Agora, é necessário criar um instrumento jurídico que regulamente a situação.

Como era o mês de julho antes dos anos 2000?

Não havia pagamento no mês de julho. Os contratos se estendiam de fevereiro a junho. E depois poderiam ser renovados de agosto a dezembro.

Porém, os contratos eram raros. Apenas utilizados em caso de afastamento do trabalhador efetivo.

Com o passar do tempo, sem a realização de concurso público, os contratos passaram a ser a principal forma de vínculo na Rede Municipal, precarizando as condições de trabalho.

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