Jurídico do Sinpro-JF divulga orientação sobre homologações
- 9 de fevereiro de 2018
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- Imprensa Sinpro-JF
- Postado em Notícias
A denominada “Reforma Trabalhista” que entrou em vigor a partir de novembro de 2017 trouxe inúmeras mudanças prejudiciais ao trabalhador. A mudança na legislação foi feita às pressas, do dia para a noite, sem um real debate com a sociedade, exatamente para que as mazelas da nova legislação não viessem à tona antes de serem aprovadas pelo congresso nacional.
Uma dessas modificações foi a facultatividade das rescisões contratuais serem homologadas no Sindicato. Ou seja, a partir de agora o empregador pode fazer o acerto de sua rescisão, o pagamento de seus direitos, diretamente na sede da empresa, sem necessidade de comunicação prévia ou homologação no sindicato.
Há quem interessa esta mudança de postura?
Quando as rescisões contratuais são homologadas no sindicato os valores que estão sendo quitados, como décimo terceiro, férias, aviso prévio e multas, são conferidos pelo departamento jurídico do Sinpro-JF. Quando constatada alguma irregularidade é colocada uma ressalva no Termo de Rescisão. O empregador obtém um comprovante da homologação, que lhe dá uma certa tranqüilidade de que está fazendo a coisa certa. O empregado, a seu turno, também fica mais satisfeito, pois percebe que tudo está sendo feito às claras, com conferência de valores e eventual diálogo em pé de igualdade sobre a existência de eventuais equívocos.
É comum ocorrerem erros no cálculo dos valores a serem pagos, pois além da legislação ser complexa, nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece outros direitos muitas vezes desconhecidos ou mal interpretado pelos empregadores. Muitas vezes os erros ocorrem sem má-fé do empregador (outras vezes não).
O professor não tem a obrigação de saber fazer os cálculos para conferência desses valores, ainda mais às pressas, dentro da sede da escola e em um momento emocional desagradável. A obrigação é do Sindicato!
Por tudo isso, orientamos os professores a exigirem do empregador que a homologação seja feita no sindicato, como sempre ocorreu. Caso a empregador não concorde, é direito do professor se fazer acompanhar no ato da homologação pelos advogados do sindicato, que lhe darão o suporte necessário.
Recentemente tivemos um episódio desagradável com relação ao acompanhamento das rescisões da Estácio de Sá, a qual em um determinado momento resolveu proibir o acompanhamento dos professores pelos advogados do sindicato. O Sinpro-JF acionou a OAB que através de sua Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado interveio, demonstrando para a instituição ser direito dos professores se fazer acompanhar por advogado no ato da rescisão contratual. Os acompanhamentos ocorreram!!!
Vale ressaltar que muitas escolas e faculdades continuam fazendo as homologações na sede do sindicato, como sempre fizeram. As homologações são gratuitas, como sempre foram. Essas escolas merecem o nosso aplauso e reconhecimento, pois QUEM NÃO DEVE NÃO TEME!
Importante ressaltar que a homologação das resilições contratuais, quando há diminuição da carga horária (e não rescisão do contrato), continua sendo obrigatoriamente realizada no sindicato.
O Sinpro-JF informa que caso a instituição de ensino insista em fazer a rescisão na sede dela os professores deverão procurar o sindicato para saber sobre os seus direitos, bem como poderão solicitar o acompanhamento dos advogados do sindicato, os quais estão aptos a zelar pela proteção de todos os direitos dos professores.
DENUNCIE, REIVINDIQUE, FAÇA A SUA PARTE!
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