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Em 2012, o Sinpro-JF ajuizou uma ação coletiva contra a Facsum (Assobes), processo nº 0000774-63.2012.5.03.0143, requerendo o pagamento para os professores da remuneração de 1º de fevereiro de cada ano até a data do início das aulas e de 1º de agosto de cada ano até a data do início das aulas.
A ação foi julgada procedente em todas as instâncias trabalhistas. A Justiça reconheceu o direito de vários professores ao recebimento das diferenças salariais durante o período de 15/06/2007 a 15/06/12.
O sindicato comunica aos trabalhadores (cujos nomes constam na listagem) que o valor reconhecido como devido a cada um já está disponível para recebimento na sede da entidade (Rua Halfeld, 805 – 402), entre 08h30 e 18h, de segunda a sexta-feira.
No ato do recebimento do crédito, em cheque nominal, o professor deverá entregar cópia da carteira de identidade com CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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