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Rede Municipal: precatórios recebidos em 2023 deverão ser declarados no Imposto de Renda

  • 14 de março de 2024
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  • Imprensa Sinpro-JF
  • Postado em Notícias

Os profissionais da Rede Municipal que receberam pagamento através de precatório durante o ano de 2023 deverão lançar o valor recebido na declaração de Imposto de Renda deste ano, 2024.  O prazo para a entrega das declarações vai de 15 de março a 31 de maio de 2024. Terão que lançar esta informação tanto os professores com precatórios previstos para quitação em 2022, mas efetivamente recebidos em 2023, quanto os previstos e quitados em 2023.

A declaração do montante referente ao precatório deverá ser feita através do campo/link existente no site da Receita Federal de nome Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

O professor deve informar a fonte pagadora (município de Juiz de Fora) e o respectivo CNPJ (18.338.178/0001-02). É preciso informar o número de meses que gerou o direito ao valor quitado, os valores que compuseram a base de cálculo do Imposto de Renda, bem como o montante isento de incidência de Imposto de Renda. Também deve ser informado ainda o mês do recebimento.

Grande parte dos professores foi isenta de retenção na fonte de imposto de renda. Contudo, precatórios com valores maiores geraram a retenção do imposto, que já foi feita na fonte pelo próprio TJMG. Em resumo: o valor recebido não será computado para fins de apuração de valor a pagar de Imposto de Renda, quer porque houve isenção, quer porque já foi retido na fonte.

Contudo, o trabalhador tem que ficar atento para declarar de forma correta e não correr o risco de o valor recebido entrar na base de cálculo do imposto a ser quitado, o que poderá gerar valor maior a pagar.

O Sinpro-JF disponibilizará para os profissionais que se enquadram nesta situação (recebimento do precatório durante o ano de 2023) a planilha de atualização de cálculos confeccionada pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A planilha detalha os valores que deverão compor a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, o montante isento, bem como o número de meses. Tais dados deverão ser inseridos no campo RRA da declaração de Imposto de Renda, conforme já informado.

Contudo, algumas planilhas de cálculos ainda não foram disponibilizadas pelo TJMG.

Entre em contato com o Departamento Jurídico do sindicato para saber se a sua planilha já foi disponibilizada pela Justiça (32 988413255).

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