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Sinpro-JF vai recorrer de decisão que libera demissão em massa na Estácio

  • 26 de janeiro de 2018
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  • Imprensa Sinpro-JF
  • Postado em Notícias
Ferrenho defensor da reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, em decisão monocrática, deu aval para a demissão em massa de professores realizada pela Estácio de Sá em Juiz de Fora. A decisão, publicada no dia 16 de janeiro, é similar a outras assinadas por Gandra esse ano.
Após ser derrotada na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, em Juiz de Fora e Belo Horizonte, a Estácio optou por não esgotar os recursos e apelou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A ação caiu no colo de Gandra.
A empresa solicitou correição parcial contra a decisão da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). Cordeiro havia mantido a liminar do juiz Fernando César da Fonseca que suspendeu a demissão em massa no dia 12 de dezembro após ação ajuizada pelo Sinpro-JF na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora  indeferiu dois mandados de segurança pleiteados pela Estácio. Um não teve sequer o mérito analisado em função de vários erros contidos no processo.
Rosana Lilian, advogada do Sinpro-JF, explica que a correição parcial, requerida pela Estácio, não é cabível nesta situação. O recurso é utilizado para corrigir erros, abusos e atos contrários à ordem processual em decisões judiciais ou para situações em que inexiste meios aptos a evitar danos irreparáveis. Portanto, não pode ser uma ferramenta para “suprimir instâncias inferiores, reformando decisões de juízes e desembargadores”, explica a advogada.
Rosana também refuta a afirmação de que existe uma limitação temporal para a dispensa de professores, restrita às janelas de julho e dezembro. Na decisão de Gandra, esse argumento foi utilizado para alimentar a ideia de que a Estácio estaria com a “faca no pescoço” e sofrerá dano irreparável caso não execute as demissões em dezembro. “A Estácio pode demitir em qualquer mês do ano. A nossa Convenção Coletiva  desencoraja essa iniciativa, mas não há impedimento”, explicou Rosana.
O Sinpro-JF vai recorrer da decisão.
“Ativismo jurídico”, ministro?
 Em 2017, magistrados de todo o país alertaram para a situação de insegurança jurídica que seria provocada pelas mudanças na legislação trabalhista, aprovadas a toque de caixa.  A liminar que anulou as demissões da Estácio em Juiz de Fora – considerada por Gandra uma demonstração de “ativismo judiciário”-  questionou a constitucionalidade de um apsecto da reforma.

 

Para Fonseca, autor da liminar, a jurisprudência trabalhista, ao longo do tempo, consolidou a compreensão de que a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”

 

No ano passado, Gandra empunhou bandeira favorável à reforma trabalhista de forma escancarada. O magistrado  chegou a afirmar que a reforma impediria que os trabalhadores embarcassem em “aventuras jurídicas” em busca de seus direitos.

Confira as as reportagens:

Ives Gandra não representa opinião dos juízes do Trabalho sobre a reforma, diz Anamatra

Chefe do TST ataca quem resiste à reforma trabalhista 
Canetada de Ives Gandra autoriza demissão em massa sem intervenção do sindicato

Ives Gandra Filho, artífice de uma reforma trabalhista ao gosto de Temer

Mais uma vez, Ives Gandra Filho rifa direitos fundamentais alheios e a Justiça do Trabalho

 


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