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Sindicato divulga orientações para a categoria

  • 14 de abril de 2020
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  • Imprensa Sinpro-JF
  • Postado em Notícias
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Muitos professores da Rede Particular estão apreensivos em relação à execução do trabalho remoto durante o período de suspensão das aulas presenciais  em decorrência da pandemia de coronavírus. O Sinpro-JF reuniu abaixo algumas orientações que podem garantir mais proteção ao trabalhador diante de possíveis práticas abusivas:

1. Faça um arquivo com cópias ou printes de e-mails, mensagens de WhatsApp e trabalhos publicados em plataformas.

2. Trabalho remoto não significa disponibilidade integral! A interação online deve respeitar a sua carga horária. Reunião com a coordenação, contato com alunos e trabalho em plataformas devem ocorrer dentro da jornada de trabalho.

3. Muitos colegas têm manifestado dificuldades para a execução do trabalho remoto. E todos com razão! Está sendo exigido do professor um trabalho infinitamente mais desgastante: o uso da tecnologia para a substituição de aulas presenciais. O estabelecimento de ensino deve garantir todo suporte ao trabalhador. Desde condições materiais à assistência técnica.

4. O professor tem propriedade intelectual sobre o trabalho que elabora. A aula gravada, por exemplo, deve permanecer disponível apenas para a classe em que o professor leciona e durante o período de suspensão das aulas presenciais.

5. O estabelecimento de ensino também não pode utilizar a imagem do professor como bem entender. A aula gravada está sendo requisitada para a substituição da aula presencial em caráter excepcional, temporário. Por isso, seu alcance deve ter limite.

6. Professor não é Youtuber. O estabelecimento de ensino não pode disponibilizar aulas ou atividades dos professores em ambientes abertos como o YouTube.

7. Em caso de antecipação de férias pela impossibilidade da adoção de regime de aulas não presenciais, não poderá ser exigido do professor nenhum tipo de serviço. O estabelecimento de ensino deve também observar um período de recesso entre um ano letivo e o outro, garantindo descanso ao profissional.

8. De acordo com a recomendação conjunta, assinada pelo Sinpro-JF e pela representação dos estabelecimentos de ensino, a reposição das aulas presenciais deverá fixada por meio de convenção coletiva.

9. Acordos individuais devem ser enviados para análise jurídica do Sinpro-JF. O sindicato defende a negociação coletiva.

10. O sindicato está vigilante e pronto para acolher dúvidas, preocupações e denúncias.

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