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Justiça reconhece que não há ilegalidade na conduta do município sobre o retorno seguro das aulas presenciais

  • 14 de agosto de 2021
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  • Postado em Notícias
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Em decisão publicada na quinta-feira (12/8), o desembargador Washington Ferreira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indefere os pedidos formulados pelo Ministério Público, reconhecendo a competência da prefeitura de Juiz de Fora para implementar medidas para a contenção da transmissão da Covid-19.

A Justiça afirmou que não existe nenhuma ilegalidade no ato administrativo que instituiu o “Programa Técnico-Científico para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas no Município de Juiz de Fora”, ao contrário do que defendia o Ministério Público. A decisão ressalta que o programa tem como base documentos elaborados pela Fiocruz, com indicadores respaldados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), não havendo metas surpreendentes ou desproporcionais.

Dessa forma, a Justiça reafirma a autonomia da Administração para a elaboração de políticas públicas , “não cabendo ao Judiciário intervir na seara administrativa, exceto se demonstrada flagrante ilegalidade dos atos administrativos, o que, até o momento, não se vislumbra em relação ao programa apresentado pelo município de Juiz de Fora”.

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