Em Juiz de Fora, as demissões realizadas pela Estácio de Sá continuam suspensas. A decisão liminar do juiz Fernando Cesar da Fonseca, da 2ª Vara do Trabalho, concedida no dia 12 de dezembro, permanece valendo. Os desdobramentos de iniciativas similares, em nível nacional, não afetam o curso da ação ajuizada pelo Sinpro-JF.
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Consulte o processo:
PROCESSO: 0012147-48.2017.5.03.0036
AUTOR(A): SINDICATO DOS PROFESSORES DE JUIZ DE FORA
RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
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