Sinpro-JF divulga nota sobre o Regime de Previdência Complementar
- 9 de novembro de 2021
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- Imprensa Sinpro-JF
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“A Reforma da Previdência capitaneada pelo (des) Governo Bolsonaro, como era de se esperar, trouxe uma série de prejuízos para os servidores públicos em geral e dos trabalhadores da iniciativa privada, aumentando, significativamente, os obstáculos para a obtenção da aposentadoria.
No caso dos servidores públicos, a Emenda Constitucional 103 (EC 103), sancionada em 12 de novembro de 2019, trouxe regras que deveriam ser incorporadas aos Regimes Próprios de Previdência, algumas delas autoaplicáveis, ou seja, devendo ser absorvidas nas Legislações Municipais e Estaduais automaticamente, caso do aumento da alíquota de contribuição dos trabalhadores, por exemplo.
Outras, a serem regulamentadas em prazos predeterminados. Esse foi o caso da implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) que, segunda a EC 103/2019, deveria ser instituído num prazo de dois anos, a partir da sanção da emenda constitucional, ou seja, novembro de 2021.
A PJF elaborou o texto e o Sinpro-JF, como os demais sindicatos, solicitou cópia para análise.
Concomitantemente, o sindicato reuniu-se com o especialista indicado pelo Dieese, o mesmo que nos assessorou quando da tramitação da Lei 115/2020.
Feita a discussão, chegou-se à conclusão de que o texto não implica em prejuízos adicionais àqueles impostos pelo Governo Bolsonaro.
Questões pontuais, onde há possibilidade de acréscimo à lei foram levantados e expostos junto à SRH e recebeu o aceno positivo de que poderão ser negociadas e incluídas através de emendas.
É importante informar que apenas os servidores que entrarem após a vigência da RPC terão o teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Assim, todos que já estão no serviço público municipal têm garantidos seus vencimentos, sem terem que se referenciar no RGPS.
Posteriormente, vamos abrir as discussões a respeito, discutindo e apontando, inclusive, se é vantagem aos atuais trabalhadores do Magistério a adesão a este tipo de Previdência.
Juiz de Fora, 9 de novembro de 2011.
Sindicato dos Professores de Juiz de Fora”
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