Sindicato funcionará, normalmente, em janeiro
- 21 de dezembro de 2018
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- Imprensa Sinpro-JF
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O Sinpro-JF entrará em recesso nesta sexta-feira, 21 de dezembro. As atividades serão retomadas no dia 2 de janeiro. Nesse mês, o horário de funcionamento do sindicato é das 8h às 11h30 e das 13h30 às 18h.
Atenção, professores da Rede Particular
Veja o que determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sobre recesso escolar:
Cláusula 14ª. Recesso escolar. São de recesso escolar, em que não se pode exigir do professor nenhum serviço, exceto aulas de recuperação, observado quanto a estas o disposto na cláusula 45ª, os seguintes períodos:
I – na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos e ensino profissionalizante: um período no mês de julho, com início, no máximo, no dia 16, e término, no mínimo, em 31 de julho e de 24 (vinte e quatro) a 31 (trinta e um) de dezembro;
II – nos cursos pré-vestibulares e preparatórios: um período no mês de julho, com início, no máximo, no dia 16, e término, no mínimo, em 5 de agosto;
III – nos cursos livres, exceto pré-vestibulares e preparatórios: um período no mês de julho, com início, no máximo, no dia 10, e término, no mínimo em 31 (trinta e um) de julho e de 15(quinze) a 31 (trinta e um) de dezembro.
Parágrafo único. São ainda de recesso escolar os dias compreendidos entre o término do período letivo e o início do recesso ou férias e o término de recesso ou férias e início do período letivo seguinte, nos quais só podem ser realizadas avaliações, conselhos de classe, atividades preparatórias, de planejamento, de programação, de atualização e de reciclagem.
Em caso de desvio das normas asseguradas pela convenção ou de demissões, procure o Sinpro-JF. Nosso departamento jurídico está preparado para acolher, orientar, encaminhar e defender os direitos dos trabalhadores.
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