Na Mensagem 4408, que trata da suspensão dos contratos temporários na Rede Municipal de Ensino, a prefeitura reconhece que as gestantes com vínculo temporário têm estabilidade, excetuando as trabalhadoras da suspensão.
Essa é a avaliação do Departamento Jurídico do Sinpro-JF que tem orientado as educadoras na medida em que chegam dúvidas sobre o tema.
A Mensagem 4408, aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira, 30, cita que o direito está previsto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que pacificaram o entendimento de que a garantia da estabilidade provisória estende-se às servidoras, independentemente do regime jurídico ao qual se submetem, ainda que de natureza precária, tendo em vista a preponderância da proteção constitucional à maternidade e ao nascituro.
Comments are closed.