Todos os desdobramentos da suspensão das aulas, ocasionados pela pandemia de coronavírus, estão sendo discutidos em mesa de negociação do Sinpro-JF com os representantes dos estabelecimentos privados de ensino. Na tarde de hoje, 8, o sindicato participou de nova reunião.
Em função da negociação coletiva e da possibilidade de estabelecermos um entendimento sobre a situação, o sindicato orienta que os trabalhadores aguardem antes de assinarem qualquer acordo individual de redução de salário ou suspensão de contrato.
O Sinpro-JF reitera que a Medida Provisória (MP) 936, editada pelo Governo Bolsonaro, penaliza trabalhadores ao atacar salários sem compensação justa, e ainda visa restringir a atuação das entidades sindicais. O sindicato reforça sua posição pela não aplicação da medida, de teor inconstitucional, e pela busca da negociação coletiva.
Decisão no STF
Na última segunda-feira, 6, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em decisão liminar, deliberou que acordos individuais de redução de salário ou suspensão de contrato, possibilitados pela MP 936/2020, só terão validade após manifestação dos sindicatos. O ministro permite que os acordos individuais sejam utilizados pelos sindicatos para a abertura de uma negociação coletiva. Os sindicatos devem ser comunicados pelos empregadores e possuem um prazo de dez dias para manifestação.
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