Janeiro é mês de férias coletivas na Rede Particular
- 9 de janeiro de 2021
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- Imprensa Sinpro-JF
- Postado em Notícias
Depois de um ano desgastante, com incertezas, reduções salariais e trabalho remoto, o direito ao descanso em janeiro está garantido para a grande maioria dos professores e professoras dos estabelecimentos privados de ensino.
As férias coletivas em janeiro são um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho mantida entre Sinpro e Sinepe. No entanto, o período de excepcionalidade vivenciado em 2020 trouxe a necessidade de celebrarmos um termo de aditivo à CCT. O Sinpro negociou e firmou um aditivo à essa convenção pois a Medida Provisória 927, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro no início da pandemia, permitiu aos empresários antecipar férias de forma unilateral. Além disso, há desorganização no calendário escolar em virtude dessa crise sanitária. Decorrem dessa situação jurídica extraordinária duas exceções, a saber:
– estabelecimentos que não anteciparam o gozo das férias coletivas e não concluíram o ano letivo até 23 de dezembro de 2020, podem reiniciar as atividades agora, para completar o ano, mas devem conceder as 30 dias de férias imediatamente após a conclusão do mesmo;
– estabelecimento que anteciparam parte ou totalidade do gozo das férias coletivas e não concluíram o ano letivo, também o podem concluir agora, mas precisam conceder o período que falta das férias imediatamente após a conclusão (resguardando um mínimo de 15 dias de suspensão das atividades).
Fora essas exceções, as férias coletivas na Rede Particular seguem o que está estabelecido na nossa CCT. Elas se iniciaram no dia 28 de dezembro, de acordo com a cláusula 15 da CCT, e vão até dia 26 de janeiro. No entanto, até o dia 31 de janeiro os professores se mantém em recesso escolar, e as escolas, cursos ou faculdades não podem demandar trabalho de qualquer espécie até o dia 1° de fevereiro.
Qualquer situação diferente disso, entre em contato com o Sindicato dos Professores.
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