
Granbery: valores de ação coletiva, ajuizada em 2019, foram habilitados na Recuperação Judicial
- 18 de agosto de 2022
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- Imprensa Sinpro-JF
- Postado em Notícias
Leia a nota do Departamento Jurídico do Sinpro-JF:
Em 2019, o Sinpro-JF ajuizou Reclamação Trabalhista contra o Granbery, processo nº 0010641-63.2019.5.03.0037, requerendo o pagamento dos salários que estavam em atraso à época. No transcorrer do processo, foi pactuado acordo para pagamento das parcelas salariais em datas pré-determinadas. Como o Granbery descumpriu o acordo, houve a incidência de multa.
Em virtude do ajuizamento da Recuperação Judicial pela Rede Metodista, os valores apurados para cada professor nesta ação coletiva necessariamente tiveram que ser habilitados junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O Sinpro-JF já promoveu esta habilitação e o juiz do TJRS já determinou a majoração dos valores originalmente reconhecidos como devido pelos metodistas. Ou seja, os montantes apurados na ação trabalhista deverão ser acrescidos no crédito de cada um dos professores constantes na planilha que pode ser consultada aqui. Portanto, os professores listados também são credores dos respectivos valores reconhecidos na ação coletiva acima citada.
O Sinpro-JF aproveita para ressaltar novamente que, como a assembleia de credores, realizada no último dia 10, não obteve quórum para votação, nova assembleia será realizada no dia 24 de agosto. Muitos professores têm assinado procuração autorizando o Sinpro-JF a representá-los nas assembleias de credores para votar contra o atual plano apresentado pelas instituições de ensino.
No entendimento dos sindicatos, o atual plano de Recuperação Judicial apresentado é bastante prejudicial aos credores, pois, por exemplo, não prevê a responsabilização da igreja em caso de inadimplemento, o índice de correção monetária estipulado não cobre as perdas inflacionárias do período, o deságio para determinados valores é de 70%, o imóveis dados em garantia não correspondem nem à metade da dívida global. Em resumo: os credores não conseguirão receber seus créditos.
Os professores que porventura ainda não assinaram a procuração poderão faze-lo até este final de semana. Para tanto, deverão preencher os espaços da qualificação com seus dados pessoais, imprimir, assinar (não pode se assinatura digital), digitalizar e nos enviar de volta. É exigência do Administrador Judicial que as procurações sejam apresentadas com cópia da identidade e CPF do outorgante ou documento oficial que contenha o CPF, como, por exemplo, a CNH. Portanto, além da procuração, é necessário enviar cópia dos documentos acima. Não há necessidade de reconhecimento de firma da assinatura.
Para facilitar a centralização das informações, os documentos deverão ser enviados para o seguinte e-mail ou Whatsapp do Sinpro-JF:
E-mail: juridico@sinprojf.org.br
Whastapp: 32 9 8841-3255
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