Em memorando enviado às escolas nesta semana, a Secretaria de Educação surpreendeu ao agendar reunião com os diretores escolares no dia 30 de julho, último dia de férias, para tratar do processo de contratação de empresa terceirizada para a prestação de serviços de limpeza.
Trata-se de mais uma atitude de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, que estão, por sinal, até o presente momento, sem receber a Ajuda de Custo para a Valorização do Magistério (ACVM).
O artigo 90 da Lei 8.710/1995 assegura ao ocupante de cargo ou emprego de provimento efetivo, integrante do Quadro do Magistério Municipal, o direito a 30 dias de férias coletivas no mês de julho.
O Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) reforça que a lei deve ser respeitada e os direitos dos trabalhadores garantidos.
Comments are closed.