Entidades repudiam projeto de lei inconstitucional que censura o ensino de Língua Portuguesa
- 28 de abril de 2022
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- Imprensa Sinpro-JF
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“Tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora o Projeto de Lei No. 117/2021 que visa regulamentar, ao arbítrio das legislações nacionais, o ensino de língua portuguesa nas instituições escolares do município. É proposto no projeto que o ensino da língua materna deva ficar restrito à norma padrão, constituindo em violação da Lei ensinar e/ou utilizar quaisquer variedades linguísticas não previstas nessa norma.
O projeto supracitado vem na esteira do movimento ideológico da extrema direita e reacionário denominado “Escola Sem Partido” e, nesse sentido, tem o objetivo principal de proibir a utilização do “gênero neutro” nos espaços escolares públicos ou privados, nos materiais didáticos e nos editais de concursos públicos. Essa ação configura-se, portanto, como mais um ataque à educação visto que tenta implementar uma forma de censura nas escolas e promover perseguição de docentes, desrespeitando o direito de ensinar e de aprender.
É preciso ressaltar que esse projeto fere brutalmente princípios basilares e cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. O Art. 206 prevê que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. Além disso, a Lei No. 13.005/2014, que regulamenta o PNE (2014-2024), traz como diretrizes a “erradicação de todas as formas de discriminação” e a “promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental”.
Diante do exposto, fica evidente que o enfrentamento das desigualdades e das discriminações por raça, religião, gênero e orientação sexual é, ao mesmo tempo, uma obrigação e um direito educacional. Portanto, o projeto de lei em questão pode e deve ser considerado inconstitucional e, caso seja aprovado pela câmara, é passível de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Frente ao exposto acima, repudiamos veementemente essa tentativa de censura aos direitos educacionais e à liberdade de ensinar e aprender, e reafirmamos o compromisso da defesa intransigente de uma educação cidadã, inclusiva e socialmente referenciada.
ApesJF, Sinpro-JF, SindUTE Juiz de Fora”
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