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Entenda as propostas apresentadas pela PJF

  • 8 de abril de 2022
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  • Imprensa Sinpro-JF
  • Postado em Notícias
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Ao fazer a leitura e análise das propostas apresentadas pela prefeitura, o Magistério Municipal precisa atentar para alguns detalhes que podem passar despercebidos pela maioria. Não é verdade que as propostas atendem ao que preconiza a lei do Piso Nacional e muito menos ao reajuste de 33,24%.

 

Proposta A

 

  • O reajuste é feito de forma integral, a partir de janeiro, apenas para o inicial da carreira; para os demais propõe 10,06% a partir de janeiro e escalonamento, de setembro a novembro, com boa parte do percentual sem retroatividade;
  • Em contrapartida à implementação do índice, a PJF extingue, a partir de julho, os adicionais de Reunião Pedagógica, da Lei Orgânica, a ACVM e o AIM. Isso representa, na prática, que os profissionais deixam de receber mais de 32% do que recebem hoje. Ou seja, a Adminsitração concede com uma mão e retira com a outra.

 

Proposta B

 

  • Ao inicial da carreira, garante-se o índice a partir de janeiro;
  • Apesar de garantir os adicionais que a Proposta A retira, a PJF concede apenas 10,06%, a partir de janeiro, ao restante da categoria e cria um adicional de R$ 958,71, a ser pago a partir de julho, exceto para os aposentados que ficam somente com os 10,06%.
  • O adicional de R$ 958,71 funciona como um abono, ou seja, não é incorporado ao salário. Além disso, sobre ele não incide nenhum adicional que temos direito: reunião pedagógica, Lei Orgânica, triênio, adicionais de formação, zona rural, adicionais de direção/vice. É só fazer as contas para entender melhor!
  • É importante perceber que, como o adicional é um valor fixo, ele representa um percentual diferente para cada um, dependendo de sua faixa na carreira. Dessa forma, fica patente que a PJF reedita o artigo 9º da Lei 13.012!

 

O Sinpro-JF entende que não é retirando direitos que se garante outro! Por isso, o sindicato ratifica sua disposição de diálogo, no sentido de buscar a melhor forma de GARANTIR, DE FATO, O CUMPRIMENTO DA LEI DO PISO, COM O CONSEQUENTE REAJUSTE LINEAR E ISONÔMICO PARA TODA A CATEGORIA.

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