Uma professora da Rede Municipal acionou o Departamento Jurídico do Sinpro-JF para reparar uma injustiça cometida pelo município. Em 2014, a professora teve o salário indevidamente descontado por ter ficado impossibilitadas de cumprir a reposição de greve. A trabalhadora estava de licença por motivo de saúde, direito assegurado no Estatuto do Servidor (Lei 8710/95), e jamais poderia ter sofrido com descontos em seus proventos.
No dia 25 de fevereiro, a ação foi julgada procedente pela juíza Sônia Maria Giordano Costa da Vara da Fazenda Pública Municipal da Justiça Estadual. Para a juíza, “não há dúvida quanto a ilegalidade cometida pela Administração Pública ao promover o desconto na remuneração da autoria sob o argumento de ausência de reposição de aulas”.
“Vários professores procuraram o Sinpro-JF, recentemente, questionando descontos feitos pelo município em situações parecidas com a do processo cuja sentença saiu recentemente a nosso favor: impossibilidade na reposição de dias de paralisação. O Departamento Jurídico orienta os professores que tiveram descontos em sua remuneração devido a este motivo a procurar o sindicato. Nós analisaremos a situação e ajuizaremos uma ação judicial buscando o ressarcimento desses descontos abusivos”, explica Rodrigo Vidal, advogado do Sinpro-JF.
Ousar lutar! Ousar vencer!
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