Contra reforma da Previdência, Sinpro-JF convoca para Greve Nacional nesta terça, 5
- 28 de novembro de 2017
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- Imprensa Sinpro-JF
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As centrais sindicais brasileiras anunciaram Greve Nacional contra a reforma da Previdência, promovida pelo governo ilegítimo de Michel Temer, nesta terça-feira, 5.
O Sinpro-JF convoca toda a sua base, educadores das redes Municipal, Particular e de Idiomas, para o movimento. Haverá ato, às 9h30, na Praça da Estação. É preciso resistir ao maior ataque contra os direitos dos trabalhadores da História!
Todas as maldades foram mantidas na nova versão da reforma, apresentada pelo governo. A situação é ainda pior depois das mudanças na legislação trabalhista.
Milhões foram gastos por Temer na tentativa de justificar a reforma e enganar a população. Mas as contradições são grandes. Há poucos meses, o governo perdoou, via Medida Provisória, a dívida de ruralistas com a Previdência, deixando de arrecadar bilhões. Em outubro, o Senado divulgou o relatório de uma CPI, aprovado por unanimidade, que afirma não existir um deficit na Previdência, desconstruindo o principal argumento a favor da reforma. Fica cada vez mais claro para a população que a intenção de Temer é acabar com a previdência pública e abrir espaço para atuação de empresas privadas.
Se a reforma for aprovada, mulheres só poderão se aposentar aos 62 anos de idade e homens aos 65, com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Já é claro que os filhos dos trabalhadores, que ingressam mais cedo no mercado de trabalho, vão ser injustiçados pela mudança nas regras. Ainda assim, para obter 100% do benefício, os trabalhadores deverão contribuir por 40 anos.
No caso dos professores, do setor público e do setor privado, a aposentadoria só poderá ser requerida aos 60 anos. Para ambos os sexos. Para fazer jus à aposentadoria integral, os professores também precisarão contribuir por 40 anos.
A reforma da Previdência decreta o fim da aposentadoria dos trabalhadores. É preciso reagir agora!
Primeiros efeitos da reforma trabalhista
Ontem, 28, a Receita Federal divulgou as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes.
No trabalho intermitente, nova modalidade precária de contratação criada pela reforma trabalhista, o empregado só trabalha e recebe quando é chamado pela empresa. Não há jornada mínima e garantia de renda mínima, permitindo o pagamento abaixo do salário mínimo. Direitos como 13º salário, férias, FGTS e o repouso semanal remunerado proporcional às horas trabalhadas também desaparecem.
De acordo com a Receita, profissionais que ganham, mensalmente, menos do que o mínimo, terão recolhimento inferior ao aceito pelo INSS. Por isso, deverão, por conta própria, pagar a diferença. Os trabalhadores intermitentes acabarão pagando para trabalhar!
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