Em função do Comunicado nº 85, de 31 de agosto de 2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), fica suspensa a aplicação do reajuste anual, bem como o reajuste por mudança de faixa etária, no período compreendido entre setembro e dezembro do ano vigente.
A partir de janeiro de 2021, voltam a ser aplicados os referidos índices, e a recomposição desse período de suspensão (setembro a dezembro) deverá ser feita no decorrer de 2021, em negociação com a operadora, conforme o texto do comunicado:
“A partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. Por fim, a ANS informa que a recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.”
É importante salientar que o período em que se aplica a norma é a partir de setembro e até dezembro de 2020. O que foi aplicado anteriormente fica valendo.
Outro destaque a ser feito é que, segundo o comunicado, a suspensão no período não pode ser traduzida como anulação da aplicação do índice, mas como postergação da mesma. A recomposição desse período será feita no ano de 2021.
Outros esclarecimentos poderão ser feitos pelos canais de atendimento do Sinpro-JF.
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