Com base na lei de Bolsonaro, prefeitura suspende progressões do Magistério
- 15 de setembro de 2020
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Leia o posicionamento do Sinpro-JF:
“Nós, educadores da Rede Municipal, estamos diante de mais um covarde ataque contra os nossos direitos!
Com base na Lei Complementar (LC) 173, editada pelo Governo Bolsonaro em maio, a prefeitura afirmou que suspendeu o pagamento dos triênios, direito que é assegurado pelo Quadro de Carreira do Magistério.
Os profissionais que estão na iminência de se aposentar já começam a sofrer as consequências.
A LC 173 é mais uma aberração do Governo Bolsonaro que condicionou auxílio financeiro aos municípios, em meio ao agravamento da pandemia, à retirada de direitos dos servidores.
No final de agosto, deputados como Charles Evangelista, com domicílio eleitoral na cidade, votaram para respaldar Bolsonaro na intenção de retirar direitos de servidores que estão na linha de frente do combate à pandemia de coronavírus, como profissionais da saúde, da assistência social, da educação e da limpeza urbana.
A prefeitura, que já vinha demonstrando desejo de minar as progressões da carreira, agora aproveita a deixa do Governo Bolsonaro.
Contudo, a constitucionalidade da LC 173 está sendo questionada em diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que argumentam que a norma federal não pode criar diretamente regras para estados e municípios.
Além disso, a LC 173 veda a criação de novas vantagens e benefícios, até 2021, que não tenham como base legislação anterior à calamidade pública, sendo que as progressões do Magistério são anteriores, ou seja, elas não se referem a uma medida nova.
A própria Administração Pública Federal já manifestou que a progressão dos servidores federais não está no rol dos direitos suspensos pela LC 173. Assim, se a progressão dos servidores federais não está suspensa, por mais razão, também não estariam as progressões do Magistério de Juiz de Fora, já que esse direito está previsto apenas em norma municipal.
Como se não bastasse, a PJF anuncia na imprensa local, na manhã de hoje, 15, que pode atrasar o pagamento do 13º salário dos servidores, justamente em função da possibilidade de não renovação da ajuda financeira do Governo Bolsonaro, prevista na LC 173.
Em reunião com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), o Sinpro-JF apresentou todos os questionamentos, reafirmando a inconstitucionalidade da LC 173.
A prefeitura afirmou que as progressões estão suspensas para todos os servidores municipais, mas que aguarda parecer do seu órgão jurídico, comprometendo-se a agendar nova reunião com o sindicato.
O Departamento Jurídico do Sinpro-JF acompanha, de perto, todo o processo, respaldando-se em todos instrumentos que possam ajudar na luta em defesa de nossos direitos.
O sindicato continua disposto a cerrar todas as frentes para barrar mais está injustiça protagonizada pela Administração.
Juiz de Fora, 15 de setembro de 2020.”
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