Na última terça-feira, 14, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reconheceu o decreto, editado pela Prefeitura de Juiz de Fora, que declara o estado de calamidade pública na cidade em função do agravamento da pandemia de coranavírus. Na ALMG, o decreto foi apresentado como projeto de lei pelo Deputado Estadual Betão.
A medida é de extrema importância para a garantia do pagamento dos trabalhadores do serviço público, pois permite suspender o teto percentual de gastos com funcionalismo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), num momento que tende a cair a arrecadação.
Também permite que a Administração possa empregar mais recursos no combate ao vírus, pois possibilita a ampliação do investimento em saúde, a execução de compras emergenciais como a aquisição rápida de material de saúde, a realização de contratações emergenciais de médicos e enfermeiros.
Trata-se de um avanço na questão fiscal, orçamentária e econômica.
Com o decreto, Juiz de Fora, que é uma referência para sua região, poderá enfrentar melhor a situação de emergência de saúde pública do ponto de vista financeiro.
Para o deputado estadual Betão, “flexibilizar as normas fiscais agora é preservar o direito à integridade física do nosso povo e o próprio direito à vida”.
A calamidade pública já foi também decretada no âmbito da união e na esfera estadual.
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